segunda-feira, 17 de maio de 2021

M'BOIMIRIM

MBOIMIRIM  - Às avessas, a grafia comanda a fala.

                                As nossas denominações geográficas revelam a afeição pelos nomes de origem tupi.

                                O Estado de São Paulo é exemplo expressivo da preferência de seus habitantes pelos nomes “bárbaros que o gentio, dominador outrora, lhe aplicou, que os conquistadores respeitaram e que hoje são de todos preferidos”1

                              A primazia do tupi ressalta na designação dos nomes das regiões da Capital paulista:                     

Ibirapuera       - que foi mata (ibirá = pau, tronco, árvore + puera,  aquilo que foi e já não é)2

Mooca             - fazer casa (moo = fazer + oca,  casa)3

Pacaembu        - arroio de pacas (paca 4=  animal roedor+ Embu1, filete d`água, arroio)

Tucuruvi          - gafanhoto verde (tucur = gafanhoto = obi, verde)3

Itaquera            - a pedreira abandonada (ita = pedra + quera, velho extinto)1

Ipiranga            - água vermelha (Y = água; piranga = vermelho)2

Tatuapé             - no caminho do tatu (tatu = tatu + apé = caminho)2

                

                            Vamos ao “MBoi-Mirim”, não ao bairro, mas à expressão objeto destas considerações.

                            A pronúncia tupi  da expressão  “MBoi Mirim” revela que não há nenhum fonema antes do /b/, o que há é uma ressonância nasal da bilabial, que Theodoro Sampaio, manifestando zelo pela fidelidade à fala, recomenda que se diga “umboi ou imboi”, esforçando-se para nasalar ou nasalizar a consoante. A recomendação, por exclusão, não acolhe a articulação “emeboi”, com o acréscimo de duas sílabas, onde nem fonema há. Existe ali apenas um elemento suprassegmental ou prosodema, como são os acentos, os tons e a duração. Esta amplamente verificada   em latim.

                            Segundo o PADRE Lemos Barbosa, o fonema /b/  “é  sempre precedido de m, ainda  que esta letra não figure”5.  Quer ele dizer que a dita bilabial oclusiva é nasal na língua tupi.

                           Do mesmo modo o Pe. Anchieta: “...nunca se pronuncia (sic) B em princípio... sem m, e posto que por incúria se escrevesse sem  m, sempre se lhe há de prepor...”6  Entenda-se que essa  “pré-posição”  é em prol da nasalização do /b/, não em benéfico da letra.

                          Vê-se, pois, que as consideraões de Barbosa e de Anchieta não significam que dito m represente a letra eme ou o fonema /m/.  Representa um prosodema para emprestar nasalidade ao /b/.

                            Tudo isso em tupi. Em português não temos fonema consonantal nasal.

                            Como a nasalidade da vogal em português pode ser marcada  com til, e com as  consoantes nasais m e n (m, por ser bilabial, antes das bilabiais p e b; n, por ser dental, com as demais consoantes, mormente as da mesma natureza, as dentais t e d), tenta-se marcar com a bilabial  m a nasalidade tupi da bilabial b de boi.

                              A conseqüência é essa excrescência ou superfluidade extravagante. Não temos b nasal, mas há um nasalador tentando nasalar ou nasalizá-lo. Não consegue, mas não sai de lá. E o leitor, diante daquilo, não sabe como proceder. Como não tem escapatória e o beco não tem saída, o jeito é ler o nome da letra, eme, e depois os sinais lingüísticos boi mirim.

                            Em vez da fala guiar a escrita, isto é, se não temos /b/ nasal, falece razão para marcá-lo com o sinal correspondente, a insistência em registrar o sinal, acaba por forçar o leitor a ler a marca e não, por impossível, o resultado dela. Assim, insistindo-se em marcar o /b/, o sinal acaba por obrigar o leitor a ler a marca que não marca, articulando o apêndice EME - EMEboi mirim. É a escrita guiando a fala.

                            Não diremos que é o rabo abanando cachorro, por considerarmos grosseira e chula mencionada figura. Mas abana!    M´Boi Mrim. 

 

 

 

 

 

             

1 -  Sampaio - Theodoro. O Tupi na Geografia Nacional. Instituto Histórico e Geográfico. 1901

2 -  Pe. A Lemos Barbosa. Curso de Tupi Antigo. Revista dos Tribunais

3 -  Silveira Bueno, Vocabulário Tupi-Guarani. Efeta Editora, 1998

4  - Cunha - Antônio Geraldo. Dicionário Histórico das Palavras Portuguesas de Origem Tupi.

      Melhoramentos ,  1976

5 - Barbosa, Pe. A. Lemos. Curso de Tupi Antigo. Revista dos Tribunais. Pág. 28

6 - Anchieta, José de. Arte de Gramática da Língua mais Usada na Costa do Brasil.  Edição fac-    -similada da edição de 1595. Universidade Federal da Bahia. Folha 2 verso


domingo, 5 de abril de 2020

TERMOS JURÍDICOS - SENTIDO ETIMOLÓGICO - 3


COLENDO -  Respeitável, venerando.
                      De colo, colis, colui, cultum,colere. Cultivar o campo. Preparar, estimar, venerar.
                      Colendo é o gerúndio de colere = venerando.
                      O sentido primeiro era o de cultivar e venerar a terra.
                       O sentido se estendeu. Hoje se diz: Colendo Tribunal.

COLUSÃO
- Ato pelo qual duas ou mais pessoas, fingindo antagonismo, enganam o  juiz, prejudicando terceiros.

De collusio, onis. Este de colludo, colludis, collusi, collusum,  colludere, por sua vez de  cum + ludere.  O /m/ se assimilou ao  /l/, por isso /ll/. “Cum”, ideia de reunião, companhia + ludo, ludere,  brincar,  jogar e, por extensão, reunirem-se para   enganar, lograr.




COMANDITA - Capital de um sócio que não participa da administração.
                           `Do fr. commandite, deriv. Do it. Accommandita e, este, de accommandare, `confiar’  5. Lat. accommodo, accommodas, accommodavi, accommodatum, accommodare. De ad + cum + modus. Acomodar, ajustar, fazer acordo. De modus, modi, medida, moderação, ajuste. Assim,  o que se associa por comandita, tem o seu o capital confiado, limitado, moderado. Não participa da administração, exceto se comanditado.
                                       

COMBORÇA  - Comcubina, amásia, barregã. De um hipotético  *combortia. “provavelmente do céltico bertium, leito3. Como concubina, companheira de leito. Registre-se o hibridismo, pois “com” é latino (cum) e bertium (leito) é céltico.



COMINAR -  Ameaçar legalmente, com caráter de penalidade. Latim comminare, ameaçar vivamente. De cum + minor, minaris, minari, minatus sum. Fazer ameaças, ameaçar  (verbo depoente). É o sentido da “ação cominatória”, compelir alguém à prestação de um fato ou à abstenção de um ato, sob pena de...


                                                             Vale!                   

                   
Bibliografia (consta de 1 e 2)
                             
1 - De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico - 15.ª ed. - Forense - 1998
2 -  Willian - Edwin - Fron latin to Portuguese - MEC/IML - 1973
3 -  Nascentes - Antenor - Dic. Etimológico Resumido. INL/MEC-1966
4 -  Séguier - Jaime de - Dic. Prático Ilustrado - Lelo & Irmãos. Porto/1957
5 -  Cunha - Antônio Geraldo da - Dic. Etimológico Nova Fronteira - N.
      Fronteira – 1982
6 -  Fernandes – Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. Globo
       1995. São Paulo
6 - Viterbo - Fr. Joaquim de Santa Rosa - ELUCIDÁRIO das Palavras Termos e Frases que em Portugal antigamente se usavam e que hoje regularmente se ignoram. Livraria Civilização - Porto-Lisboa.  Ed. Crítica - 1966.
7 -Coelho - Adolfo. Dicionário Manual Etimológico da Língua Portuguesa
      P. Plantier - Editora - Lisboa. S/data. Sabemos ser de 1890.
8 -  Morais Silva - Antônio de: Dicionário da Língua Portuguesa -
      Fac Simile de 1922 da Ed. De 1813 (Lisboa - Tip. Lacerdina).
9 -  Torrinha - Francisco: Dicionário Latino-Português. Edições Marânus,
      Porto - 1945.
10- Ramis Galvão - Benjamim Franklin - Vocabulário Etimológico, Ortográfico e Prosódico das Palavras Portuguesas Derivadas da Língua
    Grega. Livraria Francisco Alves. Rio de Janeiro. 1909.
11- Magalhães - Humberto Piragibe - Dicionário Jurídico. Edições Traba-
     lhistas. 4.ª edição.
12 - Corominas - Joan: Breve Diccionario Etimológico de la Lengua Cas-
     tellana. Gredos - Madri. 1967.
13 - Holanda Ferreira - Aurélio Buarque de: Novo Dicionário da Língua
       Portuguesa - Nova Fronteira - 1.ª edição - 1975.
14 -    Piragibe, Humberto Magalhães e Christóvão Piragibe Tostes Malta
    Dicionário Jurídico - Ed. Trabalhistas = 4.ª edição.
15  -   Arraes de Alencar, José - Vocabulário Latino por Famílias Etimológicas.
    Filosofia e Poesia da Linguagem. Civilização Brasileira. 1944.
16  -   Sallum - Issac Nicolau - Artigo publicado no jornal “O Estado de S.
    Paulo)
17 - Chaves de Melo - Gramática Fundamental da Língua Portuguesa
      Acadêmica - Rio. 1967.
18 – Ferreira -  Aurélio Buarque de Holanda. Nono Dicionário da Língua
       Portuguesa. Nova Fronteira. 1975. Rio