O ARTIGO 2.º DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
“Art. 2.º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.”
Prossegue o artigo no seu parágrafo único com um elenco de deveres do advogado.
Interessa-nos, no momento, pela exigüidade do espaço, algumas considerações apenas sobre o caput do artigo. A bem dizer, nem sobre o caput, mas tão somente sobre o seu intróito, merecedor de algumas reflexões, pela opulência do seu conteúdo.
Como pretendemos tecer considerações à luz da “sintaxe”, mais precisamente da “análise sintática”, tais reflexões serão feitas única e exclusivamente sobre o sujeito da primeira oração, cujo predicado se inicia com a ligação verbal “é”, ou seja, sobre:
“O advogado, indispensável à administração da Justiça,”...
Optamos pela interpretação sintática porque entendemos que a Sintaxe não se compraz em si, ou seja, não é ela uma ciência puramente especulativa, mas ciência aplicada
ao conhecimento da língua e que presta valioso auxílio ao entendimento de passagens obscuras de textos orais ou principalmente escritos.
Vamos ao texto. Entre a palavra advogado, núcleo do sujeito, e o predicado encabeçado pela forma verbal “é”, há uma pausa indicada por duas vírgulas:
...”,indispensável à administração da Justiça,”...
A pausa estabelecida pelas vírgulas na escrita tem relevante valor semântico.
Não paira dúvida, a expressão (adjetiva ou substantiva) “indispensável à administração da Justiça” refere-se ao núcleo substantivo “advogado”.
Se se tomar a expressão com valor substantivo, ela funcionará como
1) Aposto explicativo: “ser (profissional) indispensável à administração...”
2) Aposto circunstancial: “porque indispensável à administração...”
Se se tomá-la por outro lado com valor adjetivo, vislumbraríamos apenas a ocorrência de uma possibilidade sintática, vez que excluídas estariam as funções de adjunto adnominal, e de predicativo restritivo, ex vi da pausa imposta pela presença das duas vírgulas.
A função adjetiva limitar-se-ia à de predicativo explicativo, com sentido meramente adicional, por encerrar simples esclarecimento ou pormenor do antecedente, no caso “ADVOGADO”.
O Prof. Rocha Lima esclarece o sentido restritivo e o explicativo, com dois exemplos.
Sentido restritivo: “Os pecadores que se arrependem (sic) alcançam o perdão de Deus(1).” Quer isso dizer que existem aqueles pecadores que não se arrependem.
Sentido explicativo: “Vozes d’África, que é um poemeto épico, (sic) representa um alto momento da poesia brasileira.” (1) É próprio de “Vozes d’África” ser um poemeto épico. Não há possibilidade de “Vozes d’África” não ser um poemeto épico.
Transpondo os ensinamentos para o nosso estudo, conclui-se que é próprio do advogado ser indispensável à administração da Justiça. Não é possível, sendo advogado, não ser indispensável à administração da Justiça.
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